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STF redistribui a apuração de possível esquema de corrupção envolvendo portos

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou a relatoria e pediu para a presidente da corte, Cármen Lúcia, redistribuir a apuração preliminar aberta a partir da delação de executivos da J&F de que possa ter havido um esquema de lavagem de dinheiro e corrupção na edição de um decreto mudando regras portuárias, editado pelo Presidente Michel Temer.

No final de junho, no mesmo dia em que ofereceu a primeira denúncia contra Temer por corrupção passiva, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu a abertura de um novo inquérito contra o presidente e seu ex-assessor especial Rodrigo Rocha Loures para investigar a suspeita de pagamento de propina a ambos para edição do decreto que interessava à empresa Rodrimar S/A.

Segundo Janot, interceptações de conversas telefônicas, autorizadas pelo STF, indicaram que Rocha Loures teria atuado no Governo para editar o decreto a fim de prorrogar os contratos de concessão e arrendamento portuários, o que era defendido pela Rodrimar.

Na ocasião, o procurador-geral disse ter havido indícios de cometimento de crimes nos diálogos, porque a edição do decreto por Temer contemplou, ao menos em parte, os interesses da empresa.

Antes de fazer uma avaliação se abriria inquérito, Fachin pediu a opinião do chefe do Ministério Público Federal sobre se essa apuração preliminar ficaria com ele mesmo ou com o Ministro Marco Aurélio Mello, que relatou um inquérito arquivado contra Temer em 2011 sob suspeita de pagamento de propina na Companhia Docas do Estado de São Paulo.

Janot manifestou-se no sentido de que não haveria necessidade de os autos ficarem sob a relatoria de Marco Aurélio porque, apesar de também se referir a decretos de portos, os fatos eram distintos.

Fachin, então, decidiu pedir a redistribuição da apuração preliminar –chamada de petição– por entender que não haveria motivos para que ele permanecesse como relator do caso.

“À luz dessas ponderações, submeto a questão à consideração da eminente presidente deste Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármen Lúcia, anotando que somente após a definição com relação à competência é que se procederá o exame do pleito de instauração de inquérito formulado na cota ministerial”, decidiu Fachin, em despacho desta terça-feira.

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