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TCU suspende resolução da ANTAQ sobre navios estrangeiros na cabotagem

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu nesta quarta-feira os efeitos de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que altera as regras de aluguel de embarcações internacionais pelo setor de cabotagem, responsável pelo transporte de cargas entre portos brasileiros.

No entendimento do Ministro relator Bruno Dantas, a Antaq extrapolou em sua competência de regular o setor, editando regras que só poderiam ser alteradas por lei, ou seja, pelo Congresso Nacional.

A resolução, no entendimento do relator, também restringia a competição no setor, me prejuízo ao setor portuário e, consequentemente, às arrecadações da União.

“Entendo que não poderia a Antaq, por meio de resolução, ter criado novas condições para o afretamento de embarcações estrangeiras além daquelas já previstas pelo legislador”, declarou Dantas, em seu voto. “O que a Antaq fez com a inclusão do dispositivo ora questionado, mediante resolução normativa, foi estabelecer limites à autorização para o afretamento de embarcação estrangeira sem amparo legal.”

A tendência de que a resolução teria seus efeitos suspensos pelo TCU foi publicada pelo ‘Estado’ nesta terça-feira. Em sua decisão, Bruno Dantas dá 15 dias para que a Antaq se posicione sobre o assunto.

Não há, porém, uma data para que o caso volte a ser julgado pelo plenário da corte.

A decisão do relator foi acompanhada por outros quatro ministros da corte. Outros três ministros chegaram a apresentar uma proposta divergente, mas foram vencidos pela proposta de Bruno Dantas.

O processo foi movido pela empresa de navegação Posidonia Shipping, que alega ter sido prejudicada pela resolução da Antaq, porque esta favoreceria a formação de um “cartel” no setor, dificultando a entrada de empresas menores.

A empresa alega que é seu direito contratar embarcações internacionais para prestar serviços de transporte portuário, mas afirma que a resolução publicada em 2015 – e até hoje alvo de ações na Justiça – limita essas contratações, prejudicando a competição.

Já a Antaq defende que apenas busca formas de proteger a indústria nacional e companhias que, de fato, investem em embarcações no País.

Com a decisão do TCU, a resolução deixa de valer e abre espaço para que qualquer empresa do setor – e não apenas a Posidonia – possa atuar no afretamento temporário para serviços de cabotagem, atividade que movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano.

Hoje existem 41 empresas de cabotagem autorizadas pela Antaq. A movimentação anual de cargas é de cerca de 212 milhões de toneladas.

“Embora compreensível a argumentação da Antaq de que a limitação visa a proteger a indústria nacional, disso não se cuida. Cuida-se, sim, de restrição à competitividade e à livre iniciativa, o que favorece claramente às empresas de grande porte e contribui para acentuar a concentração de mercado no setor”, afirmou Bruno Dantas.

As polêmicas em torno da resolução se arrastam desde 2015.

A regra é alvo de diversas ações na Justiça e já passou por diversas reviravoltas, até chegar aos gabinetes da corte de contas.

A resolução mudou as regras de contratação temporária de navios estrangeiros por empresas brasileiras, mexendo com as exigências para o transporte de contêineres e cargas em geral.

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