NOTA EXPLICATIVA – EXIGÊNCIA DA CNH “C” NO PROCESSO SELETIVO nº 001/2026 DO OGMO ITAJAÍ

O OGMO Itajaí esclarece dúvida relacionada à exigência de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “C”, no âmbito do Processo Seletivo Privado nº 001/2026, destinado à formação de Banco de Reserva para futura inscrição no Cadastro de Trabalhador Portuário Avulso – categoria Capatazia/Arrumador.
A exigência da CNH, categoria mínima “C”, está relacionada aos requisitos para ingresso e inscrição no Cadastro de Trabalhador Portuário Avulso do OGMO Itajaí, não constituindo requisito para o ato inicial de inscrição no Processo Seletivo.
Nesse sentido, é necessário distinguir os dois momentos: a inscrição no Processo Seletivo, que possibilita a participação nas etapas previstas no Edital, e a posterior inscrição no Cadastro de Trabalhador Portuário Avulso, destinada aos candidatos classificados e convocados pelo OGMO Itajaí.
A exigência da CNH de categoria mínima "C" está relacionada aos requisitos para ingresso e Inscrição no Cadastro de Trabalhador Portuário Avulso, não devendo, portanto, ser confundida com o ato de inscrição inicial no Processo Seletivo. O próprio Edital trata a CNH mínima categoria "C" no capítulo referente aos requisitos para Inscrição no Cadastro.
Assim, a apresentação e comprovação da CNH, categoria mínima ‘C’, e dos demais requisitos de ingresso somente serão exigidas, de forma obrigatória, na segunda fase do certame, observadas as disposições e os requisitos previstos no Edital.