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ABTP apela à Antaq para a adequação de contratos

O presidente da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), Wilen Manteli, fez um apelo ontem, dia 17, ao diretor-geral da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Fernando Fialho, para que seja criado um dispositivo na Resolução nº1.401/09 para a adequação dos contratos anteriores à Lei nº 8.630/93. O pedido foi feito em reunião no Rio de Janeiro.

Em entrevista coletiva, Manteli declarou que a mesma solicitação já havia sido feita à Agência e à SEP (Secretaria Especial dos Portos) e que o ministro Pedro Brito está consultando a Advocacia Geral da União a respeito do assunto. "Nós entendemos que legalmente há obrigatoriedade do Poder Executivo de adequar esses contratos. Mais importante que a licitação é a continuidade dos serviços desses portos", afimou.

De acordo com Manteli, as companhias docas têm dificuldades em acelerar processos de licitação, inclusive porque estes envolvem questões de meio ambiente e uma gama de autoridades e tal processo às vezes se arrasta por cinco anos. "O que os terminais vão fazer? Vão virar terminais sucateados. Nenhuma empresa tem condições de fechar contratos e suprimentos, fornecimento, movimentação e armazenagem e muito menos fazer investimentos sem previsibilidade", argumentou.

O presidente da ABTP comunicou que fez um novo apelo à Antaq para que seja incluída uma disposição na nova norma que regulará os terminais arrendados.

Em contrapartida, o diretor-geral da Antaq informou que a agência recebeu muitas contribuições na audiência pública realizada sobre a Resolução nº 1.401/09, as quais estão sendo devidamente processadas. "Até o final de outubro, a norma deverá estar finalizada e entrará em vigência", esclareceu.

Fialho salientou que, em nome da segurança jurídica, cada contrato firmado atende às regras concedidas anteriormente e informou que a Antaq está apenas aprimorando o controle e a fiscalização, mas as regras básicas para concessão permanecem estáveis, inclusive para dar segurança ao investimento.

"Em relação aos novos terminais de uso privativo misto, somente serão autorizados se estiverem efetivamente vinculados ao projeto industrial ou projeto comercial específico com a carga própria muito bem caracterizada, que assim preconiza o Decreto nº 6.620/08 e está dentro do âmbito da regulamentação da nova Resolução nº 1.401/09", elucidou.

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