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Incêndio no Porto de Navegantes alerta para a importância do seguro

O incêndio ocorrido em 12.11.09 nas dependências do Porto de Navegantes (Portonave), que atingiu as instalações do Iceport - Terminal Frigorífico de Navegantes é um evento que alerta para a importância do seguro.

Embora ainda não seja possível dimensionar a real extensão dos prejuízos ocasionados na estrutura física, câmaras frigoríficas, túneis de congelamento e transelevadores, estima-se uma perda de aproximadamente US$ 15 milhões, incluindo 14 mil toneladas de carnes congeladas que terão que ser descartadas, segundo informou o Superintendente do Portonave na ocasião do incêndio.

O Portonave possui apólice de seguro contra incêndio e responsabilidade civil pela guarda de mercadorias de terceiros, contra os diversos riscos a que estão sujeitas e expostas, entre outras coberturas contratadas. Ocorre que uma regulação de sinistro desta natureza pode demorar para ser concluída, pois requer a apuração das causas mediante perícia e avaliação dos prejuízos.

As mercadorias armazenadas em áreas portuárias, destinadas à exportação ou mercadorias importadas aguardando os trâmites usuais para remoção até os armazéns alfandegados, podem ser seguradas por seus proprietários, através do seguro de transporte internacional. Esse é o caminho mais adequado e indicado, uma vez que os exportadores e importadores precisam de um seguro pontual, com resposta rápida. A velocidade dos negócios no comércio internacional não permite demora, exige muita agilidade.

As exportações na condição CIF garantem aos exportadores a cobertura de seguro para as mercadorias, por prejuízos resultantes de um incêndio em área portuária. Já na exportação Fob, resta aos exportadores contar com o seguro das empresas para as quais as mercadorias foram entregues. Nesta situação, nem sempre essas empresas possuem seguros com valores suficientes para atender todos os prejudicados, como casos já ocorridos e que levaram enormes prejuízos a várias empresas.

As importações cujos seguros foram contratados no Brasil, estão garantidas enquanto as mercadorias estiverem em área portuária, pelo período estabelecido na apólice. Os importadores que importam na condição CIF terão que verificar na apólice feita pelo exportador, onde termina a cobertura, invariavelmente com o descarregamento no porto ou aeroporto de destino.

Em situação semelhante ao incêndio ocorrido em Santa Catarina, o sinistro sendo conduzido pelo seguro de transporte internacional, certamente seria liquidado mais rapidamente. Portanto, é muito mais seguro contar com o seu próprio seguro.

Autor: Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais

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